Bom Ano Novo
Caríssimos, desejo a todos um excelente Ano 2005, que este novo ano vos traga muitas alegrias.
Saúde, paz e sucesso escolar.
Grupo de Estudantes de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Caríssimos, desejo a todos um excelente Ano 2005, que este novo ano vos traga muitas alegrias.
O GES-FLUP deseja a toda a comunidade sociológica da FLUP uma óptima entrada em 2005. Que o melhor de 2004 seja o pior de 2005!
Caros colegas e amigos:
Aproveito para desejar um grandíssimo Natal (como diria o saudoso Paulo Futre) a toda a malta de Sociologia da FLUP - professores incluídos... afinal de contas, é Natal, tempo de paz e compreensão - e, em particular, à "Vanguarda na Rectaguarda". Vocês sabem quem são! Assumam-se!
O GES-FLUP deseja a todos os seus sócios e a toda a comunidade sociológica da FLUP e - porque não? - do país e do mundo um óptimo Natal, repleto de reflexões daquelas bem profundas e, claro, muita imaginação sociológica.
Para saberem do que estou a falar - e se ainda não perceberam... - vejam a edição de ontem (14 de Dezembro) do JN (o artigo sui generis sobre a Quinta das Celebridades numa das últimas páginas). Muito bom.
Malditos jornalistas do JN, sempre a oferecerem aos sociólogos e investigadores da FLUP a oportunidade de mandarem a sua posta sobre tudo e mais alguma coisa, desde a actualidade política aos 4-1 do Belenenses ao Benfica, passando pela discussão sobre se o tremoço é ou não um marisco e, como não podia deixar de ser, pela análise desse evento sociológico ímpar que é a Quinta das Celebridades.
Realiza-se na próxima 5ª Feira, dia 16 de Dezembro, uma Reunião Geral de Estudantes de Sociologia da FLUP. A reunião é aberta à participação de TODOS os estudantes de Sociologia da FLUP, independentemente de serem ou não sócios do Ges. O local de encontro é no bar da FLUP, pelas 14h, e a ordem de trabalhos proposta é a seguinte:
Há alguns dias, numa workshop sobre o que significa, afinal, ler Bourdieu, Patrick Champagne fez questão de realçar a "poluição" que caracteriza frequentemente o debate intelectual e a produção teórico-sociológica, aproveitando para lembrar a importância de submeter a constante crítica as nossas próprias contribuições para esse debate e essa produção. Muitas vezes, temos tendência para nos pormos "em bicos de pés", para sobrevalorizarmos as nossas opiniões - a visão "certa" do mundo, de certeza absoluta! -, esquecendo que, como dizem os outros, "we're standing on the shoulder of giants". As críticas a que são submetidos os trabalhos desses "gigantes" nem sempre são honestas e coerentes e, não raras vezes, não passam de jogadas nas "insustentavelmente leves" estratégias que os dominados colocam em jogo no seu processo de luta pela aquisição de um estatuto dominante no campo intelectual e/ou académico.
Caros colegas!
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social: desenvolve-se em sociedade e produz efeitos sociais. O reconhecimento das responsabilidades profissionais e sociais que necessáriamente daqui decorrem está na base da elaboração do Código Deontológico dos sociólogos.
Quaisquer que sejam os papéis profissionais dos sociólogos – de investigador, professor, técnico, consultor, quadro dirigente ou outros – o trabalho sociológico é uma actividade de base científica, assente em competências próprias de elevada qualificação, decorrentes de uma preparação específica em sociologia, nos planos teórico, metodológico, técnico e relacional.
O exercício dessas competências pressupõe grande autonomia de critérios no desempenho da actividade profissional. Em contrapartida e indissociavelmente, implica consideráveis responsabilidades profissionais e sociais.
O Código Deontológico tem como preocupação fundamental explicitar os principais tipos de responsabilidades dos sociólogos para com financiadores e clientes, alunos e colegas, inquiridos e entrevistados, grupos e instituições alvo de pesquisa ou intervenção, outras fontes de informação e contextos sociais que possam ser afectados; em termos gerais, responsabilidades para com a sociologia e a sociedade.
A prática sociológica partilha princípios gerais da ética científica. Mas reconhece que a ciência é ela própria uma instituição social; que se tem vindo a desenvolver várias maneiras de entender a prática sociológica; e que a actividade profissional dos sociólogos inclui, a par da investigação científica, outras dimensões do relacionamento social e outros papéis profissionais, com as suas exigências deontológicas próprias.
A pluralidade é um dado constitutivo do campo da sociologia, designadamente quanto aos quadros teóricos, métodos de pesquisa e saberes operatórios susceptíveis de orientarem a prática científica e profissional. As perspectivas e os instrumentos são diversificados e evoluem com o tempo. Os papéis profissionais dos sociólogos são vários, estão em transformação e, no respectivo desempenho, não é raro verificar-se alguma sobreposição de papéis.
A formulação dos princípios deontológicos dos sociólogos não ignora aquisições cognitivas fundamentais da sociologia, nomeadamente quanto ao carácter relacional, socialmente construído e mutável da realidade social, quanto às assimetrias de recursos e poderes existentes na sociedade e quanto à diversidade e relatividade das culturas.
Na investigação científica, no ensino, na acção técnica ou em qualquer outra vertente da prática profissional dos sociólogos estão sempre implicados interesses e valores. A própria sociologia tem dado importantes contributos para a compreensão de que esses interesses e valores podem ser diferentes ou mesmo conflituais, e de que não é possível ordená-los segundo uma escala de prioridades única e imutável.
É possível ocorrerem situações em que interesses de conhecimento e valores da prática científica não sejam facilmente compatibilizáveis com interesses e valores predominantes noutros domínios ou sectores sociais. É também usual o sociólogo defrontar-se com discrepâncias de interesses e valores entre cliente e grupo alvo de pesquisa ou intervenção; ou, em termos latos, entre diversos segmentos da sociedade sobre os quais incida, de algum modo a sua actividade profissional.
Um dos principais objectivos do Código Deontológico é constituir uma referência que ajude a ultrapassar potenciais situações de dúvida ou conflito ético no exercício da actividade profissional dos sociólogos, nomeadamente os decorrentes da pluralidade constitutiva da sociologia e da sociedade.
O Conselho de Deontologia é um corolário e um complemento do Código Deontológico.
O Código Deontológico dos sociólogos é um enunciado de princípios. Nas situações concretas da prática profissional poderão não ser sempre ou imediatamente inequívocas, à luz desses princípios as implicações deontológicas. Não é viável pormenorizar todas as circunstâncias particulares da actividade profissional. Pode acontecer que, na sua aplicação a determinados casos, diferentes princípios do Código Deontológico se revelem dificilmente conciliáveis entre si. As condições e modalidades de exercício da profissão, os conhecimentos disponíveis e a própria sociedade estão em constante mutação.
Nestas condições, o Conselho de Deontologia, visando pronunciar-se sobre situações de eventual desrespeito, do Código Deontológico, tem sobretudo como incumbências a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações, perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
O Código Deontológico vincula os membros da A.P.S., e todos os que a ele queiram aderir enquanto referência para o exercício da actividade profissional de sociólogo. A condição mais importante para a aplicação apropriada do Código Deontológico, bem como o seu progressivo aperfeiçoamento e continuada adequação, é o compromisso para com ele e a discussão crítica das implicações deontológicas da prática profissional, por parte dos sociólogos.
O Conselho de Deontologia tem como incumbências gerais a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
Cabe ao Conselho de Deontologia, em particular, pronunciar-se sobre:
1. Dúvidas apresentadas por sociólogos acerca da aplicação do código deontológico a situações concretas;
2. Reclamações, de profissionais de sociologia ou de outras entidades, acerca de eventuais incorrecções deontológicas na prática profissional de sociólogos.
Código deontológico aplicado ao ensino
... aplicado à recolha de informação
... aplicado à produção de conteúdos
Relações entre colegas
Os sociólogos têm obrigação de manter uma atitude de exame crítico da sua própria actividade profissional e da dos outros sociólogos, nos planos científico, técnico e deontológico.
É dever dos sociólogos respeitar a dignidade pessoal e profissional dos outros sociólogos. Devem, nomeadamente, respeitar a prática sociológica exercida segundo os diversos paradigmas científicos, procedimentos metodológicos e papéis profissionais constitutivos da sociologia, sem descriminar ou denegrir colegas de profissão com base nessa diversidade, em conflitos de interesses ou em questões de natureza pessoal. Estes princípios de respeito, pluralidade e isenção aplicam-se com particular acuidade ao exercício de actividades de avaliação pedagógica, científica e profissional de outros sociólogos.
Sempre que o exercício da actividade profissional envolva equipas de que façam parte vários sociólogos, sejam essas equipas constituídas expressamente para determinados projectos ou estejam elas inseridas em contextos organizacionais mais permanentes, os termos do relacionamento profissional entre sociólogos devem estar de acordo com os princípios enunciados neste código deontológico. As responsabilidades sociais e as obrigações deontológicas nele previstas estendem-se a todos os sociólogos componentes da equipa.
Perante situações contratuais em que possam vir a substituir outros colegas, os sociólogos devem informar-se sobre as circunstâncias que conduziram a essa substituição, e não devem assumi-la se a razão que lhe esteve na base tiver sido a recusa, por parte dos colegas substituídos, em violar o código deontológico.
Conselho de deontologia
Realizou-se na passada 5ª Feira à noitinha, na Casa da Madeira, o lançamento "oficial" da Gestos, iniciativa que o Ges há muito vinha anunciando mas que se manteve incerta durante algumas semanas. Devemos admitir que a coisa não foi muito bem anunciada, o que explica que apenas cerca de 30 "magníficos" (vulgo estudantes de Sociologia da FLUP) tenham participado no evento. De qualquer modo, a malta estava animada e o que interessa é que a Revista está lançada! Aliás, a venda está a correr bem... cada vez há menos números! Quem ainda não a tem e ainda não se inscreveu como sócio do Ges aproveite agora a oportunidade.
Terra estranha esta onde cresci... cada vez mais... Um verdadeiro case study sociológico!! Pena que são só os coelhos a abrir os olhos.....
Amiguinhos:
Gostaria de divulgar um texto que é da autoria do José Carlos de Carvalho, Licenciado em Sociologia pela Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões" mas que se enquadra nas preocupações actuais da sociedade em geral e como tal objecto de vários estudos. Verifiquei que muitos Sociólogos nacionais e estrangeiros publicam na Web os seus trabalhos e opiniões, para nós estudantes é bom termos a possibilidade de aceder tão fácilmente a estas matérias.
Caríssimos, é com satisfação que me inscrevi como colaborador para o Blog da GES-FLUP, como tantos outros, sou um principiante nestas coisas, embora me tenha iniciado em Julho 2004, com um Blog no Sapo, http://shst.blogs.sapo.pt a temática trata a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que é a minha área profissional.